Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO X - NÚCLEO CULTURAL

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Artigo 36.º - Competências



       1 - O NC tem por fim planear e programar a participação dos alunos em atividades e manifestações culturais, tendo em vista a sua valorização como cidadãos e militares.
       2 - Compete ao NC:
       a) Elaborar propostas de participação em eventos de natureza cultural, nomeadamente nas áreas de artes plásticas, artes de representação, conferências, exposições, visitas de estudo e atividades ocupacionais dos alunos;
       b) Elaborar o plano de atividades culturais a desenvolver em cada ano letivo e submetê-lo à aprovação do comandante;
       c) Programar a execução das atividades circum-escolares, da responsabilidade deste núcleo, a desenvolver em cada ano letivo;
       d) Assessorar o Comando em assuntos de natureza cultural que o comandante entenda submeter-lhe.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.