Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO

SUBSECÇÃO II - COMISSÃO CIENTÍFICA

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Artigo 40.º - Competências



       1 - A Comissão Científica emite parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino e da investigação da AFA.
       2 - Sem prejuízo das competências do Conselho Científico do IUM, a Comissão Científica elabora estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação científica do ensino superior universitário e de investigação, competindo-lhe pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:

       a) Nomeação do diretor e subdiretor de Ensino, do diretor e do subdiretor do CIAFA;
       b) Nomeação dos coordenadores e restantes membros do CIAFA;
       c) Definição do plano de atividades científicas e de ID&I da AFA;
       d) Definição de critérios, prioridades e modelos de organização das atividades de ID&I, bem como apreciação dos seus programas, próprios ou integrados;
       e) Definição de linhas de ação decorrentes das orientações do comandante da AFA;
       f) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação;
       g) Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e aprovação ou alteração dos respetivos planos de estudos;
       h) Criação, alteração e extinção de departamentos de ensino, sem natureza de unidades orgânicas;
       i) Definição do nível científico, técnico e militar do ensino ministrado;
       j) Organização dos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares;
       k) Definição dos ramos do conhecimento e especialidades em que a AFA pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior para a realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico;
       l) Definição dos temas de dissertação ou trabalhos de projetos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
       m) Distribuição do serviço docente;
       n) Aprovação e abertura de concursos para o preenchimento das vagas de docentes e investigadores do mapa de pessoal;
       o) Emissão dos atos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) relativos ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
       p) Definição de normas que complementem o regulamento geral de atribuição de créditos ECTS;
       q) Definição de normas que complementam o regulamento geral de avaliação do desempenho dos docentes;
       r) Definição de normas que complementam o regulamento geral de prestação de serviço dos docentes;
       s) Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
       t) Instituição de prémios escolares;
       u) Celebração de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior e de ID&I, ou com outras instituições;
       v) Definição do valor de propinas, devidas pelos discentes relativamente à frequência dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos de pós-graduação;
       w) Realização de conferências, seminários ou estudos no âmbito científico;
       x) Aquisição de equipamento científico, laboratorial, bibliográfico e documental;
       y) Mudanças de ciclos de estudos conferentes de grau académico e estágios técnicos militares por requerimento dos alunos;
       z) Constituição dos júris das provas académicas dos ciclos de estudos conferentes de graus académicos, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares.

       3 - À Comissão Científica compete ainda pronunciar-se sobre as seguintes matérias:

       a) Nomeação de membros de júri para provas públicas para a progressão na carreira docente, no respeito pelo previsto no ECDU e no ECIC;
       b) Creditação de formações realizadas e de competências adquiridas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
       c) Alteração dos critérios de aprovação e de eliminação dos alunos.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.