Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO

SUBSECÇÃO III - COMISSÃO PEDAGÓGICA

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Artigo 42.º - Competências



       1 - A Comissão Pedagógica destina-se a emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e o rendimento escolar dos alunos.
       2 - Sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM, a Comissão Pedagógica elabora estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e o rendimento escolar dos alunos, competindo-lhe pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
       a) Avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares, do rendimento escolar, bem como a análise do sucesso e insucesso escolares;
       b) Definição da orientação e dos métodos pedagógicos a seguir nos diversos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares;
       c) Regime de avaliação dos alunos;
       d) Eliminação de alunos por falta de aptidão militar e por motivos escolares;
       e) Alteração dos critérios de aprovação e de eliminação dos alunos;
       f) Atribuição de prémios e recompensas escolares aos alunos a distinguir pelo seu comportamento exemplar e pelas qualidades, capacidades e aptidões militares, académicas, culturais e desportivas evidenciadas;
       g) Mudanças de ciclos de estudos conferentes de grau académico e estágios técnicos militares por requerimento dos alunos;
       h) Adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;
       i) Regulamentação respeitante à AFA, com incidência direta nas atividades de ensino;
       j) Análise das atividades do ano letivo anterior;
       k) Calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;
       l) Normas de aproveitamento escolar, vida interna e administrativa dos alunos;
       m) Requerimentos para repetição de ano e de tirocínio, quando admitida;
       n) Requerimento para ingresso na primeira edição dos ciclos de estudos conferentes de grau académico após cessação de impedimento nos casos previstos no artigo 79.º do EMFAR;
       o) Propostas de realização de conferências, seminários ou estudos, no âmbito pedagógico;
       p) Propostas de organização e funcionamento da Biblioteca de Ciências Militares Aeronáuticas (BCMA);
       q) Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e aprovação ou alteração dos respetivos planos de estudos.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.