Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO
SUBSECÇÃO I - DIRETOR DE ENSINO
----------
Artigo 49.º - Funções
1 - O diretor de Ensino dirige, coordena e controla os órgãos e serviços que integram a DE.
2 - O diretor de Ensino dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados na DE e exerce, ainda, autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o Corpo Docente que presta serviço na DE.
3 - São funções do diretor de Ensino:
a) Informar o comandante sobre o ensino, a formação científica e técnica, a investigação e os assuntos com estes relacionados;
b) Propor ao comandante a nomeação do subdiretor de Ensino, dos diretores de curso, dos chefes dos departamentos e dos coordenadores das áreas científicas;
c) Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de atribuição de créditos ECTS;
d) Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de avaliação do desempenho dos docentes;
e) Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de prestação de serviços dos docentes;
f) Submeter as classificações semestrais e anuais dos alunos ao comandante, para homologação;
g) Propor ao comandante a lista dos docentes para integrarem a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
h) Propor ao comandante a convocação da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
i) Propor ao comandante os reajustamentos nos planos de estudos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e nos programas das unidades curriculares, para garantir a melhoria contínua do ensino;
j) Propor ao comandante os reajustamentos nos planos de estudos dos cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e nos programas das unidades curriculares, para garantir a melhoria contínua do ensino;
k) Apresentar aos órgãos de conselho do IUM, ouvidos os órgãos de conselho da AFA, a proposta de criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico e respetivos planos de estudos, bem como as disposições relativas às transições curriculares;
l) Submeter ao comandante, para aprovação, ouvidos os órgãos de conselho da AFA, a criação, alteração ou extinção de departamentos de ensino, sem estatuto de unidades orgânicas;
m) Presidir às reuniões dos Conselhos de Curso;
n) Submeter ao comandante, para aprovação, os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
o) Submeter ao comandante as propostas para a constituição dos júris das provas públicas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
p) Apresentar ao comandante as necessidades e propostas de admissão de pessoal docente e investigadores;
q) Nomear os júris dos exames escolares;
r) Superintender as atividades da BCMA.
4 - O diretor de Ensino pode delegar no subdiretor de Ensino as competências que lhe são conferidas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.