Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO I - DIRETOR DE ENSINO

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Artigo 49.º - Funções



       1 - O diretor de Ensino dirige, coordena e controla os órgãos e serviços que integram a DE.
       2 - O diretor de Ensino dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados na DE e exerce, ainda, autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o Corpo Docente que presta serviço na DE.
       3 - São funções do diretor de Ensino:

       a) Informar o comandante sobre o ensino, a formação científica e técnica, a investigação e os assuntos com estes relacionados;
       b) Propor ao comandante a nomeação do subdiretor de Ensino, dos diretores de curso, dos chefes dos departamentos e dos coordenadores das áreas científicas;
       c) Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de atribuição de créditos ECTS;
       d) Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de avaliação do desempenho dos docentes;
       e) Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de prestação de serviços dos docentes;
       f) Submeter as classificações semestrais e anuais dos alunos ao comandante, para homologação;
       g) Propor ao comandante a lista dos docentes para integrarem a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
       h) Propor ao comandante a convocação da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
       i) Propor ao comandante os reajustamentos nos planos de estudos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e nos programas das unidades curriculares, para garantir a melhoria contínua do ensino;
       j) Propor ao comandante os reajustamentos nos planos de estudos dos cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e nos programas das unidades curriculares, para garantir a melhoria contínua do ensino;
       k) Apresentar aos órgãos de conselho do IUM, ouvidos os órgãos de conselho da AFA, a proposta de criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico e respetivos planos de estudos, bem como as disposições relativas às transições curriculares;
       l) Submeter ao comandante, para aprovação, ouvidos os órgãos de conselho da AFA, a criação, alteração ou extinção de departamentos de ensino, sem estatuto de unidades orgânicas;
       m) Presidir às reuniões dos Conselhos de Curso;
       n) Submeter ao comandante, para aprovação, os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
       o) Submeter ao comandante as propostas para a constituição dos júris das provas públicas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
       p) Apresentar ao comandante as necessidades e propostas de admissão de pessoal docente e investigadores;
       q) Nomear os júris dos exames escolares;
       r) Superintender as atividades da BCMA.

       4 - O diretor de Ensino pode delegar no subdiretor de Ensino as competências que lhe são conferidas.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.