Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO V - BIBLIOTECA DE CIÊNCIAS MILITARES AERONÁUTICAS

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Artigo 59.º - Competências



       1 - A BCMA garante a aquisição, o tratamento e a difusão da informação científica e técnica nas áreas em que se desenvolve a atividade de ensino, formação e de investigação da AFA.
       2 - Compete à BCMA:
       a) Prestar apoio aos órgãos biblioteconómicos situados nas unidades e órgãos da Força Aérea situadas no complexo de Sintra;
       b) Analisar e emitir parecer sobre a aquisição de novas obras;
       c) Elaborar os processos de aquisição das obras solicitadas e devidamente autorizados;
       d) Registar, catalogar, indexar e classificar as obras adquiridas;
       e) Organizar os arquivos relativos ao acervo documental;
       f) Manter atualizado o ficheiro de utilizadores;
       g) Desenvolver iniciativas de promoção e animação cultural nos domínios das ciências da informação e documentação;
       h) Gerir os serviços de leitura e de empréstimos;
       i) Proceder ao atendimento e controlo dos utentes nas salas de leitura e consulta;
       j) Garantir e manter as ligações às redes existentes de informação científica e tecnológica, nacionais ou estrangeiras.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.