Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO II - GRUPO DE ALUNOS

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Artigo 65.º - Competências



       1 - O GAL promove e assegura a formação militar e comportamental dos alunos da AFA.
       2 - Compete ao GAL:
       a) Garantir o cumprimento das ordens e diretivas estabelecidas para os alunos;
       b) Promover o aprumo, o desenvolvimento comportamental e disciplinar, bem como o espírito de corpo dos alunos;
       c) Planear, coordenar e supervisionar a integração na vida interna e administração dos alunos;
       d) Propor, em coordenação com o GEP, a programação das atividades de ensino, formação e instrução do Corpo de Alunos para cada semestre, a incluir no horário escolar, de acordo com os planos aprovados;
       e) Propor os alunos que, pelo seu perfil militar, aptidões académicas e classe de comportamento, sejam reveladores do mérito necessário para integrarem a Comissão Pedagógica;
       f) Exercer a competência disciplinar escolar que lhe seja atribuída;
       g) Garantir a gestão das instalações dos alunos, incluindo alojamentos e sala de alunos.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.