Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS
SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO MILITAR
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Artigo 67.º - Competências
1 - O DFM tem por finalidade elaborar, coordenar e executar o programa da unidade curricular de Formação Militar Aeronáutica, tendo em vista desenvolver as aptidões militares dos alunos.
2 - Compete ao DFM:
a) Planear, coordenar e supervisionar a instrução militar;
b) Planear e garantir a realização da prova de aptidão à Academia;
c) Garantir a manutenção, a conservação e o armazenamento do armamento, material e equipamento atribuído ao DFM;
d) Elaborar e fazer cumprir as diretivas relativas ao tiro de manutenção dos militares colocados na AFA;
e) Aprontar o material e equipamento para cerimónias militares e exercícios efetuados pela AFA.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.