Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO IV - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

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Artigo 69.º - Competências



       1 - O DEFD tem por finalidades elaborar, coordenar e executar o programa da unidade curricular de Educação Física e Desportos, tendo em vista a preparação e o desenvolvimento físico geral e específico dos alunos e dos militares colocados na AFA.
       2 - Compete ao DEFD:
       a) Planear, coordenar e executar as competições desportivas militares entre as instituições de ensino superior público universitário militar e outros estabelecimentos de ensino universitário, bem como as competições desportivas militares, cometidas à AFA;
       b) Planear, supervisionar e executar, conforme estabelecido superiormente, a realização dos testes de controlo e avaliação da condição física dos alunos e militares colocados na AFA;
       c) Promover, coordenar e apoiar a prática de exercício físico e desportos dos alunos e militares da AFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.