Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO V - ESQUADRA 802

----------

Artigo 71.º - Competências



       1 - À Esquadra 802 compete ministrar instrução de pilotagem, promover a adaptação ao voo e a iniciação ao voo à vela.
       2 - Compete à Esquadra 802:
       a) Garantir a preparação, coordenação e execução dos programas de instrução de voo, tendo em vista a seleção de candidatos e a gradual familiarização dos alunos da especialidade de pilotos aviadores com a atividade aérea;
       b) Garantir a segurança da operação dos meios aéreos atribuídos;
       c) Garantir a execução do regime de voo atribuído à Esquadra 802;
       d) Assegurar o cumprimento dos programas de qualificação, de manutenção de qualificações e de requalificação dos seus instrutores;
       e) Gerir o progresso da instrução de pilotagem ministrada aos alunos da especialidade de pilotos aviadores, de acordo com o preconizado nos regulamentos e programas emanados pela Direção de Formação.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.