Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS
SUBSECÇÃO V - ESQUADRA 802
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Artigo 71.º - Competências
1 - À Esquadra 802 compete ministrar instrução de pilotagem, promover a adaptação ao voo e a iniciação ao voo à vela.
2 - Compete à Esquadra 802:
a) Garantir a preparação, coordenação e execução dos programas de instrução de voo, tendo em vista a seleção de candidatos e a gradual familiarização dos alunos da especialidade de pilotos aviadores com a atividade aérea;
b) Garantir a segurança da operação dos meios aéreos atribuídos;
c) Garantir a execução do regime de voo atribuído à Esquadra 802;
d) Assegurar o cumprimento dos programas de qualificação, de manutenção de qualificações e de requalificação dos seus instrutores;
e) Gerir o progresso da instrução de pilotagem ministrada aos alunos da especialidade de pilotos aviadores, de acordo com o preconizado nos regulamentos e programas emanados pela Direção de Formação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.