Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
----------
Artigo 73.º - Competências
1 - O CIAFA conduz a realização de atividades de ID&I, a promoção de programas de doutoramento, a formação e a divulgação do conhecimento científico, em áreas com interesse para a Força Aérea e para o desenvolvimento do saber aeronáutico espacial, em colaboração com outras instituições da comunidade científica, nacional ou estrangeira.
2 - Compete ao CIAFA:
a) Realizar atividades de investigação científica fundamental e aplicada, decorrentes da missão;
b) Promover e participar em projetos de ID&I pluridisciplinares;
c) Promover e coordenar a realização de atividades relativas aos programas de doutoramento;
d) Realizar ações de formação, estágios ou atividades complementares de ID&I, em áreas de interesse para o desenvolvimento do saber aeronáutico e espacial;
e) Promover a cooperação técnica e científica com instituições e demais entidades nacionais ou estrangeiras.
3 - O CIAFA exerce a sua atividade em coordenação com o CIDIUM.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.