Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VIII - CENTRO DE ESTUDOS AEROESPACIAIS

SUBSECÇÃO I - CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS AEROESPACIAIS

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Artigo 83.º - Nomeação



       O chefe do CEA é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, preferencialmente habilitado com o grau de doutor, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.