Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026

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Artigo 5.º - Diretor-geral



       1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGSSS.
       2 - Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral.
       3 - O diretor-geral designa o subdiretor-geral que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

Início de Vigência: 01-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.