Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026

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Artigo 17.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 01-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.