Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO

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Artigo 15.º - Avisos



       1 - Os avisos para apresentação de candidaturas são aprovados pelo IFAP, I. P., consultado o Fundo Ambiental, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

       a) As orientações técnicas a observar;
       b) Os documentos a apresentar na formalização da candidatura;
       c) Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação;
       d) O prazo para apresentação de candidaturas;
       e) O valor dos apoios;
       f) Condições de pagamento;
       g) A dotação financeira.

       2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem prever condições de elegibilidade específicas.
       3 - Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em www.agricultura.gov.pt, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.