Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO

----------

Artigo 16.º - Análise e decisão



       O IFAP, I. P., analisa e comunica a decisão ao beneficiário através de notificação eletrónica, a disponibilizar no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na respetiva área reservada.

Início de Vigência: 07-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 66/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.