Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO

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Artigo 17.º - Financiamento



       1 - A dotação anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:

       a) 2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) para a medida «apoio à instalação de novos produtores pecuário»;
       b) 5 000 000 € (cinco milhões de euros) para a medida «apoio à conversão de matos em novas pastagens».

       2 - O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental, nos termos e condições a definir entre as partes, por forma a assegurar o devido e atempado pagamento dos apoios aos beneficiários.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.