Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO
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Artigo 21.º - Reduções
1 - Em caso de incumprimento nas condições e obrigações previstas na presente portaria, aplicam-se as seguintes condições aos apoios nela previstos:
a) Em fase de instalação, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos e elegíveis:
i) O pagamento é efetuado na totalidade da ajuda apurada, caso o desvio seja até 10 %;
ii) É aplicada uma redução na ajuda apurada de valor igual à diferença detetada, caso o desvio seja superior a 10 %;
b) Em fase de compromisso, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos apoiados e o compromisso, o apoio a repor deverá ser:
i) Nulo, caso o desvio seja até 10 %;
ii) Igual à diferença apurada, caso o desvio seja superior a 10 %;
c) O abandono da atividade no período de compromisso, por motivo imputável ao beneficiário, assim como a recusa a controlo implicam a devolução integral dos apoios recebidos.
2 - A avaliação do cumprimento dos compromissos definidos é assegurada da seguinte forma:
a) Da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, antes do primeiro pagamento do prémio de instalação;
b) Da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 12.º, no termo dos cinco anos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.