Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO
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Artigo 24.º - Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental
1 - Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.
2 - O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.