Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO
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Artigo 25.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 07-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.