Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026
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Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 1.º - Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional, em regime presencial, híbrido ou a distância, por entidades estrangeiras que não estão integradas no sistema de ensino superior português.
Início de Vigência: 07-05-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.