Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

----------

Artigo 14.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Início de Vigência: 07-05-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 67/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.