Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Artigo 19.º - Regulamentação técnica
1 - O Conselho do Governo Regional aprova as orientações estratégicas do SGIFR-RAM, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
2 - Após a aprovação das orientações estratégicas a que se refere o número anterior, o Conselho do Governo Regional aprova o Regulamento Técnico do SGIFR-RAM, no prazo de 30 dias úteis, fixando:
a) Conteúdos, regras de elaboração, consulta e aprovação do PRA-SGIFR;
b) Metodologia de delimitação de APPS e especificações cartográficas;
c) Padrões técnicos para faixas, mosaicos, pontos de água e rede de vigilância e deteção.
3 - O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM pode remeter para normas técnicas ou manuais operacionais aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com a tutela nas áreas abrangidas.
4 - O PRA-SGIFR deve ser aprovado no prazo de 120 dias após a aprovação do Regulamento Técnico do SGIFR.
5 - Até à aprovação dos instrumentos de planeamento do SGIFR-RAM podem ser adotadas as ações de prevenção, gestão de combustíveis e demais intervenções necessárias com base na legislação aplicável e nas orientações estratégicas do SGIFR-RAM.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.