Diário da República nº 72 Série I de 14/04/2026

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Lei nº 12/2026 de 14-04-2026

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Artigo 4.º - Produção de efeitos



       O acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas pela presente lei ao artigo 22.º e aditamento do artigo 22.º-A entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Início de Vigência: 19-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.