Diário da República nº 73 Série I de 15/04/2026

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Decreto-Lei nº 87/2026 de 15-04-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei revê o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio, prevendo a criação de novos procedimentos e a extensão do regime de gratuitidade.
       2 - Para efeitos do número anterior, o presente decreto-lei procede à:
       a) Segunda alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificado, alterada pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro;
       b) Segunda alteração à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado, alterada pelo Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro;
       c) Alteração ao Código do Registo Predial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho (Código do Registo Predial);
       d) Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.

Início de Vigência: 16-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.