Diário da República nº 87 Série I de 06/05/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 11/2026/M de 06-05-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro



       O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º - [...]

       1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
       2 - [...]»

Início de Vigência: 07-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.