Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 46.º - Entrada em vigor



       1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
       2 - O presente diploma aplica-se aos pedidos apresentados que ainda não tenham sido objeto de decisão.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.