Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026 - Índice



• Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto e âmbito

• Artigo 2.º - Definições

• CAPÍTULO II - PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO

• SECÇÃO I - ACESSO À ATIVIDADE

• Artigo 3.º - Requisito para acesso à atividade

• Artigo 4.º - Condições de exercício e controlo prévio

• Artigo 5.º - Âmbito dos procedimentos de controlo prévio

• Artigo 6.º - Alterações ao procedimento de controlo prévio

• Artigo 7.º - Caraterização e dimensionamento da UPAC individual ou coletiva

• Artigo 8.º - Competência

• Artigo 9.º - Remuneração

• Artigo 10.º - Autoconsumo coletivo

• Artigo 11.º - Comunidades de energia renovável

• Artigo 12.º - Regime aplicável às comunidades de energia renovável

• Artigo 13.º - Instalação de unidade de produção para autoconsumo em partes comuns de edifício

• Artigo 14.º - Partilha de energia

• Artigo 15.º - Direitos do autoconsumidor

• Artigo 16.º - Obrigações do autoconsumidor

• Artigo 17.º - Autofaturação e comunicação

• Artigo 18.º - Atribuições e competências da DREN

• Artigo 19.º - Desmaterialização de procedimentos

• Artigo 20.º - Averbamento de alterações

• Artigo 21.º - Regulamentos específicos

• SECÇÃO II - EQUIPAMENTOS E CONTAGEM

• Artigo 22.º - Equipamentos e regras técnicas de medição

• Artigo 23.º - Contagem de energia no autoconsumo

• Artigo 24.º - Controlo de certificação de equipamentos a instalar em unidade de produção para autoconsumo

• Artigo 25.º - Entidades instaladoras de Unidade de Produção para Autoconsumo

• Artigo 26.º - Relacionamento comercial do autoconsumidor de energia renovável

• Artigo 27.º - Tarifas devidas pelas unidades de produção para autoconsumo

• Artigo 28.º - Proximidade

• Artigo 29.º - Taxas

• Artigo 30.º - Fiscalização

• Artigo 31.º - Inspeção prévia à entrada em funcionamento

• Artigo 32.º - Inspeção periódica

• Artigo 33.º - Comunicação com o operador da RESPM

• Artigo 34.º - Comunicação prévia

• Artigo 35.º - Registo prévio

• Artigo 36.º - Certificado de exploração

• SECÇÃO III - RESPONSABILIDADE PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AUTOCONSUMO

• Artigo 37.º - Responsabilidade civil e criminal

• Artigo 38.º - Seguro

• Artigo 39.º - Participação de desastres e acidentes

• Artigo 40.º - Divulgação de informação e apoio

• Artigo 41.º - Regime de microprodução e miniprodução

• SECÇÃO IV - REGIME SANCIONATÓRIO

• Artigo 42.º - Regime contraordenacional

• Artigo 43.º - Sanções acessórias

• CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

• Artigo 44.º - Norma transitória

• Artigo 45.º - Norma revogatória

• Artigo 46.º - Entrada em vigor

• (...)