Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026 - Índice
• Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 1.º - Objeto e âmbito
• Artigo 2.º - Definições
• CAPÍTULO II - PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO
• SECÇÃO I - ACESSO À ATIVIDADE
• Artigo 3.º - Requisito para acesso à atividade
• Artigo 4.º - Condições de exercício e controlo prévio
• Artigo 5.º - Âmbito dos procedimentos de controlo prévio
• Artigo 6.º - Alterações ao procedimento de controlo prévio
• Artigo 7.º - Caraterização e dimensionamento da UPAC individual ou coletiva
• Artigo 8.º - Competência
• Artigo 9.º - Remuneração
• Artigo 10.º - Autoconsumo coletivo
• Artigo 11.º - Comunidades de energia renovável
• Artigo 12.º - Regime aplicável às comunidades de energia renovável
• Artigo 13.º - Instalação de unidade de produção para autoconsumo em partes comuns de edifício
• Artigo 14.º - Partilha de energia
• Artigo 15.º - Direitos do autoconsumidor
• Artigo 16.º - Obrigações do autoconsumidor
• Artigo 17.º - Autofaturação e comunicação
• Artigo 18.º - Atribuições e competências da DREN
• Artigo 19.º - Desmaterialização de procedimentos
• Artigo 20.º - Averbamento de alterações
• Artigo 21.º - Regulamentos específicos
• SECÇÃO II - EQUIPAMENTOS E CONTAGEM
• Artigo 22.º - Equipamentos e regras técnicas de medição
• Artigo 23.º - Contagem de energia no autoconsumo
• Artigo 24.º - Controlo de certificação de equipamentos a instalar em unidade de produção para autoconsumo
• Artigo 25.º - Entidades instaladoras de Unidade de Produção para Autoconsumo
• Artigo 26.º - Relacionamento comercial do autoconsumidor de energia renovável
• Artigo 27.º - Tarifas devidas pelas unidades de produção para autoconsumo
• Artigo 28.º - Proximidade
• Artigo 29.º - Taxas
• Artigo 30.º - Fiscalização
• Artigo 31.º - Inspeção prévia à entrada em funcionamento
• Artigo 32.º - Inspeção periódica
• Artigo 33.º - Comunicação com o operador da RESPM
• Artigo 34.º - Comunicação prévia
• Artigo 35.º - Registo prévio
• Artigo 36.º - Certificado de exploração
• SECÇÃO III - RESPONSABILIDADE PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AUTOCONSUMO
• Artigo 37.º - Responsabilidade civil e criminal
• Artigo 38.º - Seguro
• Artigo 39.º - Participação de desastres e acidentes
• Artigo 40.º - Divulgação de informação e apoio
• Artigo 41.º - Regime de microprodução e miniprodução
• SECÇÃO IV - REGIME SANCIONATÓRIO
• Artigo 42.º - Regime contraordenacional
• Artigo 43.º - Sanções acessórias
• CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
• Artigo 44.º - Norma transitória
• Artigo 45.º - Norma revogatória
• Artigo 46.º - Entrada em vigor
• (...)