Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Lei nº 20/2026 de 13-05-2026
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Artigo 6.º - Condições de elegibilidade das despesas
São elegíveis, para efeitos de concessão do apoio previsto na presente lei, as despesas que:
a) Se encontrem diretamente relacionadas com a reparação, reposição ou mitigação dos danos e constrangimentos referidos no artigo 4.º;
b) Tenham sido realizadas após a ocorrência da situação de catástrofe, calamidade ou emergência, em prazo a definir na regulamentação da presente lei;
c) Correspondam a custos efetivamente suportados e comprovados pelas entidades beneficiárias, sem prejuízo da possibilidade de adiantamentos, a definir na regulamentação da presente lei.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.