Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Lei nº 20/2026 de 13-05-2026
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Artigo 10.º - Publicitação e avaliação
1 - A entidade gestora assegura a publicitação, em plataforma eletrónica acessível ao público, dos apoios concedidos, indicando, pelo menos, a seguinte informação:
a) Identificação da entidade beneficiária;
b) Natureza e tipologia do apoio;
c) Montante do apoio concedido;
d) Identificação da situação a que respeita.
2 - A entidade gestora elabora, pelo menos uma vez por ano, relatórios de avaliação da execução do presente regime de apoio, a remeter à Assembleia da República.
3 - A avaliação deve incidir, nomeadamente, sobre a celeridade dos procedimentos, o grau de execução financeira, o impacto dos apoios no restabelecimento da capacidade de resposta das entidades beneficiárias e a proteção efetiva do bem-estar animal nas zonas afetadas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.