Diário da República nº 99 Série I de 22/05/2026

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Decreto-Lei nº 102/2026 de 22-05-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede:
       a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 52/2006, de 15 de março, 29/2014, de 25 de fevereiro, e 77/2017, de 30 de junho, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial; e
       b) À décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.

Início de Vigência: 27-05-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.