Diário da República nº 99 Série I de 22/05/2026

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Decreto-Lei nº 102/2026 de 22-05-2026


       O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial, com o objetivo de simplificar e atualizar o respetivo enquadramento legal.
       Pretende-se tornar o papel comercial um instrumento mais atrativo e funcional, quer enquanto opção de financiamento a curto prazo para as empresas, quer para investidores que procurem uma maior diversificação na construção dos respetivos portefólios e privilegiem maturidades mais curtas.
       Visa-se, assim, reforçar a eficiência e a competitividade do mercado nacional, promovendo a utilização do papel comercial através de regras mais claras, ajustadas à realidade atual e favoráveis à dinamização da oferta e da procura deste instrumento financeiro.
       Por fim, introduz-se uma alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, para incluir os gestores de créditos no conjunto de entidades abrangidas pela obrigação de disponibilização do livro de reclamações.
       Foram ouvidos, a título facultativo, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.