Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026
CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL
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Artigo 2.º - Legalidade das despesas
1 - Os serviços e organismos da administração pública regional são responsáveis pela legalidade dos trâmites processuais e pela autorização da assunção dos encargos subjacentes aos processos de despesa com origem nesses serviços, os quais são remetidos, para efeitos de pagamento, para o departamento do Governo Regional responsável pela área das finanças, o qual assegura o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao pagamento de despesas públicas.
2 - Todos os processos de despesa devem ser instruídos com toda a documentação de suporte necessária à justificação da despesa, incluindo não só as evidências da verificação prévia da conformidade legal e factual das despesas mas também a sua classificação em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.