Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO VII - ABATE

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Artigo 33.º - Abate



       1 - Os pedidos de autorização para o abate de veículos são submetidos na plataforma de gestão.
       2 - Compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património autorizar o abate dos veículos, tendo por base o auto de vistoria a que se refere o artigo anterior.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.