Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO II - INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO

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Artigo 11.º - Comissão de Avaliação



       1 - A Comissão de Avaliação é constituída, para o efeito, por deliberação do Conselho Diplomático, pelo período do mandato deste e integra:

       a) Um membro do Conselho Diplomático com a categoria de embaixador e que a ela preside;
       b) Pelo menos um representante no Conselho Diplomático de cada uma das categorias da carreira diplomática, sem prejuízo do n.º 3 do presente artigo;
       c) Outros diplomatas com a categoria de embaixador que não sejam membros do Conselho Diplomático, quando o Conselho entenda necessário designá-los.

       2 - O secretário-geral e os proponentes da avaliação não podem integrar a Comissão de Avaliação.
       3 - Não podem participar nas reuniões os diplomatas de categoria igual ou inferior à do avaliado.
       4 - As regras de funcionamento da comissão de avaliação são previstas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Diplomático.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.