Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 8.º - Tipologia de atividades
1 - Tendo por referência as capacidades, funcionalidade, interesses e necessidades da pessoa com deficiência, as atividades devem ser planeadas e organizadas de forma individualizada, valorizando as suas escolhas, necessidades e interesses.
2 - As atividades a desenvolver são as seguintes:
a) Atividades ocupacionais de promoção do bem-estar e qualidade de vida;
b) Atividades terapêuticas;
c) Atividades de interação em diferentes contextos;
d) Atividades de participação comunitária;
e) Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional.
3 - As atividades previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades externas na comunidade.
4 - As atividades previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 são desenvolvidas, preferencialmente, na comunidade.
5 - As atividades previstas na alínea e) do n.º 2 podem ser desenvolvidas por pessoas com deficiência que tenham concluído o percurso escolar, e que podem, de forma transitória, ser acompanhadas no CACI até à sua integração num percurso formativo, de empregabilidade ou em soluções alternativas, de acordo com as suas expectativas e interesses.
6 - As atividades referidas na alínea e) do n.º 2 não implicam a obrigatoriedade de certificação formal por parte da organização, podendo assumir outras formas de capacitação em articulação com outras entidades.
7 - Cada pessoa com deficiência pode beneficiar de diferentes tipos de atividades, em função dos seus interesses, vontade, preferências, necessidades de apoio e objetivos definidos no plano individual de inclusão (PII).
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.