Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 15.º - Norma revogatória



       São revogados:
       a) Os artigos 4.º a 6.º e 9.º a 13.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de novembro;
       b) O Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de maio.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Revogações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.