Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 3
Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 3
Decreto-Lei nº 155-A/2026 de 31-07-2026
----------
Artigo 5.º - Regime de isenção do pagamento de taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto
Todos os veículos pesados com três ou mais eixos e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, beneficiam de isenção do pagamento das taxas de portagem em todos os sublanços dos seguintes lanços da autoestrada A41/IC24:
a) Lanço Freixieiro (A28/A41)/Ermida (A41/A42), que integra a Concessão do Grande Porto; e
b) Lanço Ermida (A41/A42)/Picoto (IC2), que integra a Concessão do Douro Litoral.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.