Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 3

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Decreto-Lei nº 155-A/2026 de 31-07-2026

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Artigo 5.º - Regime de isenção do pagamento de taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto



       Todos os veículos pesados com três ou mais eixos e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, beneficiam de isenção do pagamento das taxas de portagem em todos os sublanços dos seguintes lanços da autoestrada A41/IC24:
       a) Lanço Freixieiro (A28/A41)/Ermida (A41/A42), que integra a Concessão do Grande Porto; e
       b) Lanço Ermida (A41/A42)/Picoto (IC2), que integra a Concessão do Douro Litoral.

Início de Vigência: 15-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.