Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 3

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Portaria nº 320-D/2026/1 de 31-07-2026

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Artigo 3.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor no dia 3 de agosto de 2026.

Início de Vigência: 03-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.