Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026
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Lei nº 43/2026 de 10-08-2026
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 11.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 11-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.