Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 43/2026 de 10-08-2026


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 10.º - Produção de efeitos



       A presente lei produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.