Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 44/2026 de 10-08-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro, 95/2019, de 18 de julho, e 10/2024, de 8 de janeiro.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.