Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026

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Lei nº 44/2026 de 10-08-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto



       Os artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º - [...]

       [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) À Inspeção-Geral da Educação e Ciência quanto aos deveres impostos às instituições de ensino superior públicas e privadas.

Artigo 21.º - [...]

       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) À Inspeção-Geral da Educação e Ciência no âmbito das ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes pertencentes às instituições de ensino superior públicas e privadas.»

Início de Vigência: 11-08-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.