Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026

----------

Artigo 3.º - Regime transitório em matéria de bolsas +Superior



       O estudante que, na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, seja beneficiário de bolsa regulada no Regulamento do Programa +Superior, aprovado pelo Despacho n.º 7646/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2023, alterado pelo Despacho n.º 10497/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024, mantém o direito a essa bolsa, nos termos previstos no mencionado regulamento, até ao final do curso no qual se encontrava matriculado e inscrito na referida data de entrada em vigor, desde que cumpra todos requisitos e condições nele fixados, designadamente em matéria de elegibilidade.

Início de Vigência: 11-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 153/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.