Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO III - CÁLCULO E MONTANTES DOS APOIOS

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Artigo 15.º - Montante, atribuição e renovação da bolsa de incentivo



       1 - A bolsa de incentivo tem o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo.
       2 - A bolsa de incentivo é atribuída, de forma automática, aos estudantes que preencham as condições previstas no artigo 4.º
       3 - A renovação da bolsa de incentivo é decidida anualmente com base na informação académica disponível, nos termos do artigo 4.º, podendo ser processada de forma automática.
       4 - A bolsa de incentivo é acumulável com a bolsa de estudo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.