Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO IV - SITUAÇÕES ESPECIAIS

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Artigo 19.º - Estudante em mobilidade



       1 - Os estudantes aos quais seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à bolsa durante o período de mobilidade.
       2 - Os estudantes bolseiros aos quais seja atribuída bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, de acordo com a respetiva regulamentação própria, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de complemento mensal no valor de:
       a) 30 % do indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo, no caso dos agregados abaixo do limiar do risco de pobreza;
       b) 20 % do indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo, nos restantes casos.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.