Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS

SECÇÃO III - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES

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Artigo 29.º - Comunicação da situação académica



       1 - Os serviços responsáveis pela gestão académica de cada instituição de ensino superior procedem à transmissão da informação da situação académica dos requerentes de bolsa que seja relevante para a decisão sobre o requerimento.
       2 - A prestação da informação a que se refere o número anterior é realizada:

       a) Por via eletrónica, com o conteúdo e o formato fixados;
       b) De forma continuada;
       c) Em prazo não superior a dez dias úteis após a inscrição do estudante ou, se posterior, após a conclusão de todos os atos académicos do estudante referentes ao ano letivo anterior.

       3 - Cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior definir os procedimentos internos necessários para assegurar o cumprimento do disposto no presente artigo.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.