Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO III - DIVULGAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CONTROLO

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Artigo 47.º - Falsas declarações e omissão de dados



       1 - O estudante que prestar falsas declaração ou omitir dados, no âmbito da concessão ou da comparticipação de qualquer modalidade de apoio ao estudante regulada no presente regulamento, incorre nas sanções previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e tem a obrigação de restituir as quantias ilicitamente obtidas, acrescidas de juros de mora calculados à taxa legal em vigor.
       2 - No caso de incumprimento do dever de restituição das quantias ilicitamente obtidas, compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva da dívida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e na legislação para que este remete.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.