Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO II - COMISSÃO INSTALADORA

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Artigo 18.º - Competência



       1 - Compete à comissão instaladora:

       a) Propor ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, no prazo de seis meses a contar da data de início do regime de instalação, o plano de ação para o período de instalação;
       b) Elaborar e apresentar à tutela um relatório anual sobre a evolução do regime de instalação;
       c) Aprovar a atribuição de autonomia financeira às unidades orgânicas de ensino e investigação, com base em critérios objetivos por si estabelecidos;
       d) Elaborar a proposta de estatutos definitivos e submetê-los à assembleia estatutária;
       e) Apreciar os atos do reitor e do conselho de gestão;
       f) Elaborar e aprovar o regulamento do provedor do estudante;
       g) Designar o provedor do estudante, sob proposta das associações de estudantes da UTP;
       h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
       i) Acompanhar a execução orçamental da UTP.

       2 - Compete à comissão instaladora, sob proposta do reitor:

       a) Aprovar o plano de ação para o período de instalação;
       b) Aprovar as linhas gerais de orientação da UTP nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
       c) Aprovar o plano e relatório anuais de atividades;
       d) Aprovar o orçamento e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do fiscal único;
       e) Autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de património imobiliário da UTP, bem como as operações de crédito;
       f) Reafetar património imobiliário a outra função ou unidade orgânica e autorizar a construção de novos edifícios no património afeto a uma unidade orgânica de ensino e investigação, após parecer dos respetivos diretores;
       g) Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidade orgânica de ensino e investigação, carecendo de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área de ensino superior;
       h) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
       i) Aprovar o regime de prescrições, ouvidos os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação e os conselhos pedagógicos;
       j) Aprovar o número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal, qualquer que seja o regime aplicável, afeto a cada unidade orgânica de ensino e investigação;
       k) Emitir parecer sobre a reafetação de pessoal, incluindo docentes e investigadores;
       l) Emitir parecer sobre a redistribuição dos recursos orçamentais entre unidades orgânicas de ensino e investigação;
       m) Pronunciar-se sobre demais assuntos que lhe forem apresentados pelo reitor.

       3 - Em todas as deliberações da comissão instaladora é obrigatoriamente ponderada a sustentabilidade financeira futura da instituição.
       4 - A comissão instaladora pode, em todas as matérias da sua competência, solicitar pareceres a quaisquer órgãos da UTP ou das suas unidades orgânicas de ensino e investigação.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.