Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO II - COMISSÃO INSTALADORA

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Artigo 19.º - Funcionamento



       1 - A comissão instaladora reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo reitor, por sua iniciativa, ou a pedido de um terço dos seus membros.
       2 - As deliberações da comissão instaladora são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
       3 - Por deliberação da comissão instaladora, podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto:
       a) Os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação;
       b) Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade, nomeadamente os presidentes das associações de estudantes da UTP.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.