Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO
SECÇÃO III - CONSELHO DE GESTÃO
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Artigo 21.º - Composição
1 - O conselho de gestão é composto por um máximo de cinco membros, nomeados e exonerados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, e integra o reitor, que preside, pelo menos um vice-reitor e o administrador.
2 - Os membros do conselho de gestão, com exceção do reitor e do administrador, são nomeados sob proposta do reitor.
3 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do conselho de gestão, sem direito de voto, os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, os responsáveis pelos serviços da UTP e representantes dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão.
4 - Nos termos da legislação aplicável, os membros do conselho de gestão estão sujeitos à obrigação de apresentação da declaração única de rendimentos, património e incompatibilidades ao tribunal constitucional.
5 - O mandato dos membros do conselho de gestão coincide com o do reitor.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.